VALE DO SOL/GASSEN TERÃO QUE PAGAR DIFERENÇAS SALARIAIS DE CINCO ANOS AOS TRABALHADORES

O Sindirodosul conseguiu uma grande vitória para os trabalhadores das empresas Vale do Sol e Gassen, da região de Santa Cruz do Sul, ao ganhar uma ação coletiva movida pela assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados. As duas companhias, de um mesmo grupo econômico, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar diferenças salariais de cinco anos em relação ao  piso profissional da categoria.

Já faz alguns anos que essas empresas adotaram a prática de pagar seus funcionários pelo piso salarial do sindicato municipal de Santa Cruz do Sul, o Sindirodoviários. No entanto, pelas suas atividades, as duas empresas estão subordinadas às normas da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindirodosul, que prevê pisos salariais maiores. 

A Gassen, Brand e Cia. Ltda. atua na área de fretamento, enquanto a Vale do Sol Ltda. se dedica, predominantemente, às linhas de transporte público intermunicipais e também faz fretamento. Uma das estratégias do grupo era demitir trabalhadores da Vale do Sol, onde eles ganhavam o piso maior, e recontratá-los na Gassen, pagando menos. 

“Tomamos as medidas necessárias e a Justiça reconheceu, finalmente, o direito dos trabalhadores dessas empresas de receberem o piso salarial que é justo, pela nossa convenção coletiva”, disse o presidente do Sindirodosul, Irineu Miritz Silva. 

Ele destacou ainda o trabalho do diretor Elton Luiz Tonetto, que atua na região e estava muito preocupado em encontrar uma solução para a situação desses colegas.

Mesmo grupo econômico

O juiz Diogo Guerra, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, reconheceu na sentença que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. 

Ele decidiu, diante das provas apresentadas, que “resta evidente a inobservância (pelas empresas) dos valores estabelecidos nos pisos salariais para as funções representadas pelo sindicato-autor (motoristas, cobradores e fiscais, a título de exemplo)”. 

“Nesse sentido, defiro as diferenças salariais pela inobservância do piso salarial aos trabalhadores, que são ou foram empregados das reclamadas, integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato-autor, com reflexos em adicional noturno, FGTS, férias, acrescidas de ⅓ e natalinas, em parcelas vencidas e vincendas”, completou o juiz.

Ainda não temos a informação de quantos trabalhadores serão beneficiados, mas é certo que são algumas dezenas. Muitos não acreditavam que a ação do Sindirodosul teria algum resultado, porém agora vão receber tudo que lhes devem as empresas por pagarem menos que o piso nos últimos anos.

Cabe recurso da decisão pela empresa, ressalta a assessoria jurídica. 

Parabéns, rodoviários da Vale do Sol e Gassen, contem sempre com o seu sindicato! 

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